SERÁ QUE CHEGOU O FIM DO CNPJ INDIVIDUAL PARA MÉDICOS PLANTONISTAS?

Reforma Tributária muda a lógica do Simples Nacional e exigência já anunciada por hospital de São Paulo acende alerta para médicos que mantêm uma PJ exclusivamente para receber plantões.

Hoje, um médico enquadrado na primeira faixa do Anexo III do Simples Nacional pode iniciar sua tributação em 6% sobre o faturamento. Para uma empresa que fatura até R$ 15 mil mensais, considerando R$ 180 mil acumulados em 12 meses, isso representa aproximadamente R$ 900 de tributos por mês.

Com a implantação do IBS e da CBS, entretanto, essa conta poderá mudar – especialmente quando o hospital exigir que a empresa médica opte pelo chamado Simples Híbrido, no qual IBS e CBS são recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.

O assunto deixou de ser apenas uma discussão sobre o futuro da Reforma. Um hospital de São Paulo já comunicou aos seus prestadores médicos que adotará novas regras tributárias para as empresas contratadas a partir de 2027.

HOSPITAL DE SP JÁ COMUNICOU MUDANÇA AOS PRESTADORES

No comunicado encaminhado aos prestadores, o hospital informa que, a partir de 1º de janeiro de 2027, aceitará empresas enquadradas no Lucro Presumido ou empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham escolhido o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Na prática, trata-se do modelo que vem sendo chamado de Simples Híbrido.

O próprio comunicado também chama atenção para uma data importante: 1º a 30 de setembro de 2026, período previsto para a opção que produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Comunicado enviado por hospital de São Paulo aos prestadores de serviços médicos informa as modalidades tributárias que serão aceitas a partir de janeiro de 2027.

É importante destacar que essa condição apresentada pelo hospital não significa que a legislação esteja proibindo médicos de permanecerem no Simples Nacional tradicional.

A legislação permite ao optante do Simples escolher a forma de recolhimento de IBS e CBS. O que chama atenção nesse caso é a decisão comercial do hospital de estabelecer o regime tributário aceito para seus prestadores.

Se esse comportamento for adotado por outros hospitais, a escolha tributária da PJ médica poderá deixar de depender exclusivamente do médico.

MAS, AFINAL, O QUE É O SIMPLES HÍBRIDO?

No modelo tradicional do Simples Nacional, diversos tributos são reunidos em uma única guia: o DAS.

Com a Reforma Tributária, a empresa optante pelo Simples poderá, observadas as regras legais, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro do Simples Nacional.

É daí que surge a expressão Simples Híbrido.

SIMPLES TRADICIONAL SIMPLES HÍBRIDO
Tributos recolhidos pelo DAS Parte dos tributos continua no DAS
IBS/CBS permanecem na sistemática do Simples IBS/CBS são apurados pelo regime regular
Sistemática simplificada Passa a existir apuração separada de IBS/CBS
Menor relevância dos créditos para a PJ Débitos e créditos de IBS/CBS passam a ser fundamentais

E é justamente a questão dos créditos tributários que pode transformar o Simples Híbrido em um problema para determinados médicos plantonistas.

O MÉDICO PLANTONISTA TEM UMA PARTICULARIDADE

Imagine uma empresa criada pelo próprio médico basicamente para emitir suas notas fiscais e receber seus plantões.

Essa PJ normalmente não compra medicamentos para realizar o atendimento. Não compra materiais hospitalares em grande volume. Não mantém centro cirúrgico. Não possui estrutura hospitalar. Não adquire equipamentos em proporção semelhante ao seu faturamento.

Na maioria dessas estruturas individuais, o principal componente econômico da atividade é o trabalho do próprio médico.

E o trabalho realizado pelo próprio sócio não representa uma aquisição tributada capaz de gerar créditos de IBS e CBS para sua própria empresa.

Isso pode criar uma diferença relevante entre o hospital e o médico dentro da nova sistemática. Enquanto uma empresa com grande volume de aquisições pode utilizar créditos para reduzir IBS e CBS a pagar, uma PJ individual utilizada essencialmente para faturar plantões poderá possuir poucos créditos para compensar os tributos incidentes sobre suas receitas.

QUANTO ISSO PODE REPRESENTAR?

Para facilitar a compreensão, vamos utilizar um exemplo: um médico plantonista com uma PJ que fatura R$ 15.000 por mês, ou R$ 180.000 em 12 meses. Mantidas as condições necessárias para enquadramento na primeira faixa do Anexo III, temos uma alíquota nominal de 6%.

CENÁRIO ATUAL VALOR
Faturamento mensal R$ 15.000,00
Alíquota do Simples 6,00%
DAS mensal R$ 900,00
Receita após o DAS* R$ 14.100,00

*Antes dos demais custos e despesas da empresa.

É justamente esse percentual de 6% que ajudou a tornar o CNPJ próprio uma estratégia muito utilizada por médicos. Mas o cenário pode mudar com o recolhimento regular de IBS e CBS.

E QUANTO SERÁ O IBS/CBS%?

A legislação da Reforma Tributária estabelece redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde previstos em lei.

Considerando, para fins de projeção, uma futura alíquota-padrão conjunta de IBS e CBS de 28%, a conta seria: 28% x 40% = 11,2%.

Sobre um faturamento de R$ 15 mil: R$ 15.000 x 11,2% = R$ 1.680. Esse seria o débito de IBS/CBS antes do aproveitamento dos créditos permitidos pela legislação.

E SE A PJ MÉDICA PRATICAMENTE NÃO TIVER CRÉDITOS?

Para nossa simulação, vamos considerar uma empresa cuja finalidade predominante seja faturar o trabalho do próprio médico e que possua créditos de IBS/CBS próximos de zero.

APURAÇÃO PROJETADA DE IBS/CBS VALOR
Faturamento R$ 15.000,00
IBS/CBS projetado 11,20%
Débito de IBS/CBS R$ 1.680,00
Créditos considerados na simulação R$ 0,00
IBS/CBS estimado a recolher R$ 1.680,00

Mas existe outro ponto fundamental: o DAS não desaparece. Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa não necessariamente deixa o Simples Nacional. Os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo regime simplificado.

 

QUANTO SOBRARIA DE DAS?

Utilizando a composição da primeira faixa do Anexo III prevista para 2027/2028 como referência para nossa simulação, IBS e CBS representam aproximadamente 0,936 ponto percentual dos 6% do DAS. Ao retirar essas parcelas: 6% – 0,936% = 5,064%. Sobre R$ 15 mil: R$ 15.000 x 5,064% = R$ 759,60.

TRIBUTAÇÃO NO MODELO HÍBRIDO ALÍQUOTA VALOR/MÊS
DAS residual estimado 5,064% R$ 759,60
IBS/CBS projetado 11,20% R$ 1.680,00
Créditos considerados R$ 0,00
TOTAL ESTIMADO 16,264% R$ 2.439,60

DE R$ 900 PARA R$ 2.439,60 POR MÊS?

E quando colocamos os dois cenários lado a lado que o tamanho da diferença fica mais evidente.

  CENÁRIO ATUAL CENÁRIO HÍBRIDO SIMULADO
Faturamento mensal R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
DAS R$ 900,00 R$ 759,60
IBS/CBS fora do DAS R$ 1.680,00
Créditos considerados R$ 0,00
Total de tributos R$ 900,00 R$ 2.439,60
Carga sobre faturamento 6,00% 16,264%
DIFERENÇA MENSAL + R$ 1.539,60
IMPACTO ANUAL CENÁRIO ATUAL CENÁRIO HÍBRIDO SIMULADO
Faturamento anual R$ 180.000,00 R$ 180.000,00
Tributos estimados R$ 10.800,00 R$ 29.275,20
DIFERENÇA ANUAL + R$ 18.475,20

Na simulação, portanto, a carga tributária passa de 6% para aproximadamente 16,26%. Isso representa um aumento de aproximadamente 171% no valor dos tributos.

E OS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DO CNPJ AINDA FICAM DE FORA

Existe outro aspecto que não aparece nessa comparação. Manter uma PJ médica envolve custos que vão além dos impostos, como contabilidade, CRM da pessoa jurídica, certificado digital, endereço fiscal, licenças e alvarás, conforme o caso, além de outras obrigações administrativas da empresa.

Portanto, os 16,26% da nossa simulação representam apenas a carga tributária projetada, e não o custo econômico total de manutenção do CNPJ individual.

ATENÇÃO: 16,26% NÃO É A ALÍQUOTA DE 2027

Esse é um ponto essencial para interpretar corretamente a simulação. A implantação da Reforma Tributária será gradual.

Portanto, não significa que uma PJ que atualmente paga 6% passará automaticamente a pagar 16,26% em janeiro de 2027.

O percentual apresentado neste estudo técnico é uma projeção de cenário futuro, construída a partir de três premissas: alíquota-padrão futura de IBS/CBS estimada em 28%; redução legal de 60% aplicável aos serviços de saúde abrangidos pela legislação; e PJ médica individual com créditos de IBS/CBS próximos de zero.

A alíquota efetivamente aplicável dependerá da evolução da transição, das alíquotas de referência que forem fixadas e da situação tributária específica de cada empresa.

O que começa antes é a decisão tributária. E o comunicado enviado pelo hospital de São Paulo mostra que essa decisão poderá ser influenciada pelas próprias instituições contratantes.

SETEMBRO DE 2026 ENTRA NO RADAR

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Para o médico que possui CNPJ próprio, portanto, a Reforma Tributária deixa de ser uma discussão distante. É necessário analisar o enquadramento da empresa, o faturamento, a existência de créditos, os hospitais para os quais presta serviços e as exigências contratuais de cada instituição.

O CNPJ PRÓPRIO VAI DEIXAR DE VALER A PENA?

Não necessariamente. Cada caso precisará ser analisado individualmente.

Mas a Reforma Tributária coloca em discussão uma premissa que durante anos pareceu quase automática para muitos profissionais: “abrir um CNPJ próprio é a forma mais barata de receber meus plantões”.

Para o médico plantonista cuja empresa existe basicamente para faturar o próprio trabalho e que possui poucas despesas capazes de gerar créditos tributários, essa conclusão poderá mudar significativamente.

Os hospitais também estão fazendo suas contas. Se outras instituições seguirem o exemplo do hospital paulista e passarem a exigir o Simples Híbrido de seus prestadores, a discussão deixará de ser apenas “qual regime tributário eu quero escolher?” e poderá passar a ser “qual regime tributário o hospital aceitará para me contratar?”.

E OS MÉDICOS DA MASTERMED?

Para os médicos que já fazem parte da MasterMed, o cenário é diferente.

As empresas utilizadas na estrutura da MasterMed já estão enquadradas no Lucro Presumido, justamente uma das modalidades indicadas como aceitas no comunicado divulgado pelo hospital de São Paulo.

Isso significa que os médicos da MasterMed já estão preparados para essa nova realidade, sem a necessidade de migrar uma PJ individual do Simples Nacional para o modelo híbrido por causa dessa exigência.

Além disso, considerando a estrutura tributária atualmente utilizada e as regras de transição da Reforma, a expectativa é de impacto muito pequeno no custo para os médicos da MasterMed.

Enquanto milhares de profissionais que possuem CNPJ individual precisarão avaliar enquadramento, opção pelo regime regular de IBS/CBS, créditos tributários e possíveis exigências dos hospitais, essa adequação já faz parte da estrutura tributária utilizada pela MasterMed.

PARA QUEM É MASTERMED, A REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO COMEÇA COM UMA CORRIDA PARA SE ADEQUAR.
A ESTRUTURA JÁ ESTÁ PREPARADA.

TEM UM CNPJ INDIVIDUAL? ESTE É O MOMENTO DE FAZER AS CONTAS.

Se você possui uma PJ individual no Simples Nacional para receber seus plantões, isso não significa que precisa fechar sua empresa ou mudar imediatamente de regime tributário.

Mas significa que chegou o momento de analisar: quanto você fatura, quanto paga atualmente, se seu CNPJ possui despesas capazes de gerar créditos relevantes de IBS e CBS, se os hospitais onde você trabalha continuarão aceitando o Simples tradicional e qual estrutura será mais eficiente para receber seus plantões.

Não tome uma decisão apenas pela alíquota de hoje. A Reforma Tributária muda as regras e pode mudar também a estratégia mais econômica para o médico.

QUER ENTENDER QUAL É O MELHOR CAMINHO PARA O SEU CASO?

A equipe da MasterMed pode analisar o cenário do seu CNPJ e ajudar você a entender as alternativas diante das novas regras.